Art. 5º
- Serão declarados extintos todos os aforamentos situados em zonas beneficiadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, desde que mais de metade da área concedida não esteja sendo economicamente aproveitada, a critério do Governo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total