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Decreto-lei 4.481, de 16/07/1942, art. 11

Artigo11

Art. 11

- É dever dos empregadores da indústria facilitar a fiscalização, pelos órgãos do SENAI, do cumprimento das disposições legais, regulamentares e regimentais e bem assim das instruções e decisões relativas a aprendizagem.

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