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Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Serviço Nacional da Aprendizagem dos Industriários (SENAI), criado pelo Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942, passa a denominar-se Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) .

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