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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 221

Artigo221

Art. 221

- (Revogado pela Lei 6.514, de 22/12/1977, art. 5º).

Redação anterior (artigo do Decreto-lei 229, de 28/02/1967): [Art. 221 - Deverão os responsáveis pelos estabelecimentos industriais dar aos resíduos destino e tratamento que os tornem inócuos aos empregados e à coletividade.]

Redação anterior (original): [Art. 221 - Em todas as atividades os empregadores deverão promover e fornecer todas as facilidades para a advertência e a propaganda contra o perigo de acidentes e para a educação sanitária dos respectivos trabalhadores, colaborando na medida do possível com as autoridades no sentido de facilitar nesse campo a sua tarefa.]

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Com relação a este tema, a Reclamada não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT . Agravo a que se nega provimento . HORA EXTRA NOTURNA REDUZIDA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 221/TST, I. Sobre o tema, o Tribunal Regional decidiu que « apesar da reclamada afirmar que pagava a hora noturna reduzida, a alegação não restou provada nos autos», consignando ainda que « a Contadoria da Vara efetue a dedução de possíveis valores pagos a este título «. Além de haver a incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que a Reclamada pretende o revolvimento de fatos e provas, também não há canal de conhecimento válido no recurso, nos termos do CLT, art. 221, I, havendo apenas menção genérica do «CLT, art. 73". Agravo a que se nega provimento . PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Súmula 60/TST, II, aplica-se, indistintamente, às hipóteses de jornada normal integralmente noturna e de jornada normal mista. Agravo a que se nega provimento . Mais detalhes

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