- Nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada.
Parágrafo único - A empresa é obrigada a assentar no registro de empregados os dados referentes à nacionalidade de qualquer empregado estrangeiro e o número da respectiva carteira de identidade.
TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Mais detalhes
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TST Empregado estrangeiro. Contratação irregular no Brasil. Inexistência do documento de identidade de que tratam os arts. 359 da CLT e 21, § 1º, da Lei 6.815/1980 nulidade da contratação. Inexistência. Art. 3º do protocolo de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa do Mercosul, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro nos termos do Decreto 2.067/96. Dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. CF/88, arts. 1º, III e IV e 3º, IV, 5º, «caput». Dec 2.067, de 12/11/96, art. 3º. Mais detalhes
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