Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 439

Artigo439

Art. 439

- É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento de indenização que lhe for devida.

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO MENOR. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2 . Ante a possível violação do CLT, art. 439, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO MENOR. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT . 2 . Discute-se, nos autos, se o empregado menor precisa da assistência dos seus responsáveis legais apenas para dar quitação das parcelas rescisórias ou também para que se reconheça a validade do seu pedido de demissão. 3 . Embora a leitura do CLT, art. 439 permita concluir que a necessidade de assistência dos responsáveis legais do empregado menor, no que diz respeito à relação empregatícia, se restringe à quitação das parcelas rescisórias, a jurisprudência desta Corte tem entendimento diverso: por se tratar de norma protetiva, não pode ser interpretada de forma restritiva. Há precedentes. 4 . Para a hipótese dos autos, a Corte de origem evidenciou que o autor, embora contasse apenas com 17 anos e 11 meses, pediu demissão do emprego sem a devida assistência dos seus representantes legais. 5 . Nesse sentir, tem-se que o menor está livre para iniciar a relação de emprego; entretanto, para o término da relação contratual carece da assistência de seus representantes legais. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. 6 . Registre-se ser irrelevante o fato de o autor não ter alegado o inadimplemento das parcelas rescisórias, porquanto a discussão se restringe à validade do pedido de demissão do emprego, nada mencionando acerca do pagamento de verbas que eventualmente lhe seriam devidas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 439 e provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Menor. Pedido de demissão. Validade do ato. Necessidade de assistência do responsável legal. CLT, art. 439. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Reclamante portadora de deficiência mental leve, mas com comprovado comprometimento mental-cognitivo. Pedido de demissão formulado sem assistência do responsável legal. Ausência de validade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Menor. Pedido de demissão. Validade condicionada a assistência de seu representante legal. CLT, art. 439. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, V (Cessará para os menores a incapacidade: pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria).