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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 440

Artigo440

Art. 440

- Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

TST Prescrição. Ação ajuizada pela esposa e pelo filho menor do trabalhador falecido. Não ocorrência de prescrição em relação a esse herdeiro. Mais detalhes

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TRT3 Prescrição. Aplicação ação ajuizada por espólio. Herdeiro menor prescrição. Não incidência. Mais detalhes

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TRT3 Prescrição. Menor herdeiro de empregado falecido. Mais detalhes

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TRT3 Prescrição. Incapaz. Prescrição. Herdeiro de trabalhador. Mais detalhes

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TRT3 Prescrição total. Menor de 18 anos. Causa impeditiva de fruição do prazo. CLT, art. 440. Inaplicabilidade à hipótese dos autos. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Prescrição. Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho fatal ocorrido em 20/04/1976. Ação ajuizada por filha da vítima em 14/04/2011. Menor. Mais detalhes

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TST Prescrição trabalhista. Herdeiro menor. CCB, art. 169, I. CCB/2002, art. 198. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 440. Mais detalhes

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TRT2 Prescrição. Menor. Fluência do prazo prescricional a partir da data que completar 18 anos. CLT, art. 440. CF/88, art. 7º, XXIX. Mais detalhes

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TST Sucessão civil. Trabalhador falecido. Espólio. Prescrição. Herdeiro menor. Não incidência do CLT, art. 440. Aplicação do CCB, art. 169, I. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, V (Cessará para os menores a incapacidade: pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria).