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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 454

Artigo454

Art. 454

- Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.

Parágrafo único - Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.

TST Invenção. Softwares. Autoria. Caixa Econômica Federal – CEF. Escriturário. Justa remuneração. 30% sobre 3000 cópias avaliadas em R$ 500,00. Lei 9.279/96, art. 91, § 2º. Lei 9.609/98, arts. 2º e 4º. Lei 9.610/98, art. 56, parágrafo único. CLT, art. 454. Decreto 2.553/1998 (Regulamenta a Lei 9.279/96, arts. 88, e ss.). Mais detalhes

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TJRJ Propriedade industrial. Invento. Invenção por empregado. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Autor que, quando trabalhava como empregado da ré, desenvolveu, produziu e instalou nas dependências da mesma invento que visava facilitar o procedimento de reparo de locomotivas. Verba fixada em R$ 50.000,00. Lei 9.279/1996, art. 45 e Lei 9.279/1996, art. 88. CLT, art. 454 (invenção pelo empregado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Mais detalhes

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TST Competência. Justiça do Trabalho. Invenção do empregado. Recurso de revista provido para reconhecer a competência da Justiça Especializada. Lei 5.772/1971 (CPI), art. 40 e segs. CLT, art. 454. Mais detalhes

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Lei 9.279/1996, art. 88, e ss. (Da invenção e do modelo de utilidade realizado por empregado)
Decreto 2.553/1998 (Regulamenta a Lei 9.279/1996, arts. 88, e ss.)
Lei 5.772/1971, art. 40 (ver Lei 5.772/71, art. 40, Lei 5.772/71, art. 41 e Lei 5.772/71, art. 43 (do invento ocorrido na vigência de contrato de trabalho ou de prestação de serviços) e que está revogada pela Lei 9.279/1996, art. 88, Lei 9.279/1996, art. 89, Lei 9.279/1996, art. 90, Lei 9.279/1996, art. 91, Lei 9.279/1996, art. 92 e Lei 9.279/1996, art. 93 (da invenção e do modelo de utilidade realizado por empregado ou prestador de serviço)
Lei 9.279/1996, art. 88 (ver Lei 5.772/71, arts. 40 a 43 (do invento ocorrido na vigência de contrato de trabalho ou de prestação de serviços) e que está revogada pela Lei 9.279/96, arts. 88 a 93 (da invenção e do modelo de utilidade realizado por empregado ou prestador de serviço)
CF/88, art. 5º, XXIX (Direito autoral. Proteção).
Lei 9.609/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País)