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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 484

Artigo484

Art. 484

- Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

TST Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato. Mais detalhes

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TRT2 Contrato de trabalho. Rescisão. Culpa recíproca. Professor que não retorna à escola após ouvir comentário sobre sua demissão. Existência de documentos nos autos que evidenciam a intenção da escola de dispensar, embora o ato não tenha sido concretizado posteriormente. Descumprimento de obrigações por ambas as partes. Culpa recíproca com redução dos direitos à metade. Súmula 14/TST. CLT, art. 484. Mais detalhes

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