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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 508

Artigo508

Art. 508

- (Revogado pela Lei 12.347, de 10/12/2010, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.]

TST Justa causa. Bancário. Emissão de cheque sem fundos. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Monitoramento da conta-corrente da empregada. Divulgação dos dados bancários perante os demais empregados da instituição financeira e de terceiros. Dano moral configurado. Atuação abusiva do banco. Mais detalhes

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TJSC «empregado público. Concurso público lançado pelo banco do Brasil S/A. Convocação para a posse de candidato regularmente aprovado. Nome com restrição em órgão de proteção ao crédito. Intimação para regularização em 30 dias. Exigência contida no edital. Afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Demissão por justa causa de bancário por causa de dívida. Norma trabalhista revogada. Presença de fumus boni juris e periculum in mora. Recurso provido. Mais detalhes

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TRT2 Justa causa. Bancário. Emissão de cheques sem fundos. Justa causa caracterizada, nos termos do CLT, art. 508. Princípio da isonomia não violada. CP, art. 171. CLT, art. 482, «a». CF/88, art. 5º, «caput». Mais detalhes

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TRT3 Responsabilidade civil. Banco Bancário. Empregado. Demissão. Justa causa caracterizada. Utilização pelo empregado do chamado «jogo de cheques». Caracterização da emissão de cheques sem fundos. Dano moral indevido. CLT, art. 508. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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