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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 548

Artigo548

CF/88, art. 8º (liberdade de associação profissional ou sindical).
Art. 548

- Constituem o patrimônio das associações sindicais:

a) as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de contribuição sindical, pagas e arrecadadas na forma do Capítulo III deste Título;

b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias-gerais;

c) os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;

d) as doações e legados;

e) as multas e outras rendas eventuais.

STJ Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical facultativa / associativa. CLT, art. 548, «b». Servidor público. Ação movida contra municipalidade que impediu desconto em folha autorizado pelos servidores filiados. Relação jurídico-estatutária. Competência da justiça comum. Mais detalhes

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TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Devolução de descontos. Está revestido de ilegalidade o desconto da contribuição assistencial de empregado não associado e que não deu autorização para tanto, eis que é violada a regra do CLT, art. 462 e do próprio CLT, art. 548 que só prevê as contribuições sindicais e associativas. Mais detalhes

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TRT2 Regime jurídico trabalhador portuário. Pagamento de 7% a título de reestruturação operacional sindical. Escalação para o trabalho na ultrafértil. Os sindicatos possuem legitimidade para aprovar em assembléia geral as contribuições de seus associados, consoante disposto no CLT, art. 548 e no CF/88, art. 8º, IV. Por outro lado, a previsão normativa no sentido de que a ultrafértil deveria requisistar mão-de-obra diretamente à ultrafértil é facultada por Lei aos operadores portuários, consoante se extrai do art. 32, parágrafo único, da nova Lei dos portos (Lei 12.815/13), o qual manteve incólume a redação art. 18, parágrafo único, da revogada Lei 8.630/93. Mais detalhes

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STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ. Mais detalhes

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TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578. Mais detalhes

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TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Imposição aos não associados. Impossibilidade. Precedentes do STF. CLT, art. 545 e CLT, art. 548. CF/88, art. 8º, IV. Mais detalhes

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CLT, art. 578 (Contribuição sindical).