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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 625

Artigo625

Art. 625

- As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acordo celebrado nos termos deste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 625 - As divergências e dissídios resultantes da aplicação ou inobservância dos contratos coletivos serão dirimidos pela Justiça do Trabalho.]

STJ Agravo regimental no recurso especial. Demanda postulando a reinserção da autora no programa de assistência multidisciplinar à saúde (ams) da petrobrás. Decisão monocrática conhecendo do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação da autora. CLT, art. 625. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Decisão monocrática provendo anterior regimental da operadora de plano de saúde, a fim de dar provimento a recurso especial adesivo, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação dos sucessores do usuário de plano de saúde. CLT, art. 625. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando reembolso de despesas médico-hospitalares de paciente idosa beneficiária do programa de assistência multidisciplinar à saúde (ams) da petrobrás. Decisão monocrática conhecendo do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação da autora. CLT, art. 625. Mais detalhes

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TRT2 Convenção coletiva. Arbitragem. Cláusula impossibilidade. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho da Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem). Lei 9.307/96, art. 1º. CLT, arts. 444, 611, 613, V e 625. CF/88, art. 5º, XXXV. Mais detalhes

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TRT2 Comissão de conciliação prévia. Submissão facultativa. Litígio. Caracterização. CLT, art. 625 d. CF/88, arts. 1º, II e III e 5º, XXXV. Mais detalhes

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TRT2 Comissão de conciliação prévia. Opção facultativa do autor. CLT, art. 625 a. Mais detalhes

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CF/88, art. 114 (Competência. Justiça do Trabalho).
Lei 8.984/1995 (Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador)