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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 625

Artigo625

Art. 625-H

- Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição.

Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).

TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Multa de 40% do FGTS. Intervalo intrajornada. Mais detalhes

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