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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 63

Artigo63

Art. 63

- Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante do regime deste Capítulo.

TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. II - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA S. 422, I, DO TST. No agravo interno, a parte não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada, apenas renova as razões do recurso de revista. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos temas. III - HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS E EVENTOS. RECURSO MAL APARELHADO. IV - HORAS EXTRAS. REGIME DE TELETRABALHO. CLT, art. 63, III. CONTROLE DA JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. V - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEVIDOS. Ainda que por fundamento diverso no tema «horas extras/participação em férias e eventos», impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual deu provimento parcial ao agravo de instrumento no tema «honorários de sucumbência» e negou provimento nos demais temas . Agravo conhecido e não provido, nos temas . Mais detalhes

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STJ Competência. Participação nos resultados. Ex-diretor de empresa alienada a grupo econômico. Verba de índole trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 63. CF/88, art. 7º, XI. Mais detalhes

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