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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 718

Artigo718

Art. 718

- Cada Tribunal Regional tem uma secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.

Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 26/01/1946).

Redação anterior (original): [Art. 718 - Cada Conselho Regional tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário.]

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Lei 409/1948 (quadros do pessoal da Justiça do Trabalho).