Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 75

Artigo75

  • Teletrabalho. Prioridade na contratação. Deficiente físico. Empregada com filhos.
Art. 75-F

- Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

Lei 14.442, de 02/09/2022, art. 6º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.108, de 25/03/2022, art. 6º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já