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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 763

Artigo763

CF/88, art. 114 (Competência. Justiça do Trabalho).
Art. 763

- O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

TST Execução trabalhista. Execução provisória. Liberação dos valores depositados em juízo. Hermenêutica. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-O. Discussão em torno da compatibilidade dessa disposição legal. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CLT, arts. 763, e ss. e 769. Lei 12.016/2009, art. 1º. Mais detalhes

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TRT2 Coisa julgada. Aplicação ao processo do trabalho. Requisitos. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CLT, art. 769. Mais detalhes

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TRT2 Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Necessidade. Afirmação pericial. Prevalência. CLT, arts. 195, § 2º. Mais detalhes

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TRT2 Prova testemunhal. Suspeição. Inexistência. Testemunha que litiga contra o empregador. Hermenêutica. Informalidade do processo do trabalho. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 769 e CLT, art. 829. Enunciado 357/TST. Mais detalhes

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TRT2 Prova pericial. Fundamentação. Insalubridade e periculosidade. Hipótese de prova obrigatória. Todas as demais requerem deferimento fundamentado pelo magistrado. CLT, arts. 195, § 3º e 765. CF/88, art. 93, IX. Mais detalhes

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Lei 5.584, de 26/06/1970 (normas de Direito Processual do Trabalho)
Lei 8.984/1995 (Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador)