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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 770

Artigo770

  • Ato processual. Dia útil
Art. 770

- Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

TST Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Insubsistência das razões recursais. Mais detalhes

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TRT15 Mandado de segurança. Direito de certidão. Pretensão de obter informações acerca dos feitos distribuídos em face de determinada empresa. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XIV, XXXIII, XXXIV, «b» e LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º. CLT, art. 770. Mais detalhes

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