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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 821

Artigo821

  • Prova testemunhal. Indicação
Art. 821

- Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que este número poderá ser elevado a seis.

Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 26/01/1946).

Redação anterior (original): [Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito administrativo, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.]

TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Direitos heterogêneos. Tutela cumulada. Impossibilidade. Mais detalhes

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TST Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos. Mais detalhes

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TRT2 Nulidade processual. Cerceamento de defesa é direito da parte ouvir até três testemunhas (CLT, art. 821). Somente confissão real ou matéria exclusivamente de direito excluem a prova testemunhal. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Mais detalhes

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TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade por cerceamento do direito de defesa da parte. Mais detalhes

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TRT2 Nulidade processual cerceamento de defesa é direito da parte ouvir até três testemunhas (CLT, art. 821). Somente confissão real ou matéria exclusivamente de direito excluem a prova testemunhal. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Mais detalhes

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TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Segunda testemunha. Possibilidade da oitiva. CLT, art. 821. Mais detalhes

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TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825. Mais detalhes

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