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Decreto-lei 6.259, de 10/02/1944, art. 45

Artigo45

  • Das Contravenções
Art. 45

- Extrair loteria sem concessão regular do poder competente ou sem a ratificação de que cogita o art. 3º Penas: de um (1) a quatro (4) anos de prisão simples, multa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) a dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), além da perda para a Fazenda Nacional de todos os aparelhos de extração, mobiliário, utensílios e valores pertencentes à loteria.

TJRS Direito público. Jogos de eletrônicos. Estabelecimento comercial. Exploração de jogos de azar. Máquina caça-níquel. Atividade ilícita. Decreto-lei 3688 de 1941, art. 50. Decreto-lei 6259 de 1944, art. 45. Lei 1521 de 1951, art. 2, IX. Interdição. Multa. Cabimento. Exercício regular de um direito. Mandado de segurança. Dilação probatória. Descabimento. Recurso. Inadequação. Apelação cível. Direito público não especificado. Mandado de segurança. Autuação feita pela municipalidade. Exploração de jogos de azar. Caça-níveis. Exercício regular de direito. Poder de polícia. Ausência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Mais detalhes

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TJRS Direito criminal. Contravenção penal. Loteria. Exploração. Autorização. Falta. Contravenção penal. Competência. Juizado especial criminal. Conflito de competência. Contravenção penal. Denúncia que atribui a prática de contravenção penal, tipificada no Decreto-lei 6.259/1944, art. 45, que prevê pena de 01 a 04 anos de prisão simples e/ou multa. Ainda que a pena seja superior a dois anos, continua sendo contravenção, e a pena é de prisão simples e/ou multa. Competência do jecrim. Conflito procedente. Unânime. Mais detalhes

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STJ Competência. Exploração de máquinas caça-níqueis. Ação ordinária proposta pelo Ministério Público com pedido de suspensão de atividade ilícita e o bloqueio de valores recolhidos em instituições bancárias. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 38/STJ e Súmula 498/STF. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 113, «caput». Dec-lei 3.688/41, art. 50. Decreto-lei 6.259/44, art. 45. Lei 1.521/51, art. 2º, IX. Mais detalhes

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STJ Competência. Venda de rifas sem autorização do órgão competente. Contravenção penal. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Súmula 38/STJ. Decreto-lei 6.259/44, art. 45. Mais detalhes

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