Art. 1º
- Fica o Instituto de Resseguros do Brasil (I,R.B.) autorizado, para cabal desempenho das atribuições que lhe foram conferidas em sua Lei Orgânica – Decreto-lei 1.186, de 3 de abril d 1939, arts. 3º, 21 alínea [b] § 1º in fine, e Decreto-lei 1. 805, de 27/11/1940, arts. 18 inciso II, 21 § 1º, e 58 – a organizar a Bolsa Brasileira de Seguros (B. B. S.).
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