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Decreto-lei 6.400, de 03/04/1944, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Com o inicio das operações da Bolsa Brasileira de Seguros, o seguro e o resseguro no exterior, de que cogitam os arts. 74, 77 e 106 do Decreto-lei 2.063, de 7/03/1940, só poderão ser efetuados depois de também por ela recusados.

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