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Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944, art. 116

Artigo116

Art. 116

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10/11/1944, 123º da Independência e 56º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho - A. de Souza Costa - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem - Victor Tamm - P. Leão Veloso - Apolonio Salles - Gustavo Capanema - Joaquim Pedro Salgado Filho.

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