DECRETO-LEI 7.375, DE 13 DE MARÇO DE 1945
(D. O. 13-03-1945)
(Revogado pelo Decreto-lei 8.163, de 07/11/1945). Dá nova redação ao art. 105 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- CLBR PUB 31/12/1945 001 000152 1 Coleção de Leis do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, e
Considerando que o Decreto-lei 2.627, de 26/09/40 que dispõe sobre as sociedades por ações, prevê, para a Diretoria das mesmas sociedades, um prazo de gestão fixado nos respectivos estatutos;
Considerando, no entanto, que a lei faculta à assembléia geral destituir os direitos a qualquer tempo;
Considerando que o exercício dessa faculdade deve cercar-se de condições que impossibilitem prejuízos à boa administração social através da manifestação de uma restrita maioria. Decreta:
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