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Decreto-lei 7.485, de 23/04/1945, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23/04/45, 123º da Independência e 57º da República. Getulio Vargas - Alexandre Marcondes Filho - Agamemnon Magalhães.

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