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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 148

Artigo148

Art. 148

- A concordata não produz novação, não desonera os coobrigados com o devedor, nem os fiadores deste e os responsáveis por via de regresso.

STJ Recuperação judicial. Homologação. Protesto cambial. Dívidas compreendidas no plano de recuperação judicial. Novação. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Protestos. Baixa, sob condição resolutiva. Cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação. Decreto-lei 7.661/1945, art. 148. Lei 11.101/2005, art. 59 e Lei 11.101/2005, art. 61. CCB/2002, art. 360. Mais detalhes

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STJ Recuperação judicial. Homologação. Protesto cambial. Dívidas compreendidas no plano de recuperação judicial. Novação. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Protestos. Baixa, sob condição resolutiva. Cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 7.661/1945, art. 148. Lei 11.101/2005, art. 59 e Lei 11.101/2005, art. 61. CCB/2002, art. 360. Mais detalhes

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STJ Cooperativa. Liquidação extrajudicial. Fiança. Suspensão de execução pleiteada por fiadores. Impossibilidade. Hermenêutica. Analogia com a legislação de falência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.764/1971, art. 76. Mais detalhes

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TAMG Execução. Quantia certa. Concordata preventiva do devedor. Não vinculação dos credores preferenciais. Possibilidade destes cobrarem a dívida pela via executiva normal, inclusive contra os garantidores-avalistas. Decreto-lei 7.661/45, art. 147 e Decreto-lei 7.661/45, art. 148. (Com doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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