Art. 164
- Compensar-se-ão as dívidas vencidas nos termos prescritos no artigo 46 e seu parágrafo.
STJ Recurso especial. Falimentar. Compensação de dívidas com a concordatária. Violação aos Decreto-lei 7.661/1945, art. 46 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 164 caracterizada. Recurso especial provido. Mais detalhes
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