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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 39

Artigo39

Art. 39

- A falência compreende todos os bens do devedor inclusive direitos e ações, tanto os existentes na época de sua declaração como os que forem adquiridos no curso do processo.

Parágrafo único - Declarada a falência do espólio será suspenso o processo do inventário, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 37.

STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Desistência da ação. Reparação civil dos danos. Titularidade do imóvel. Trânsito em julgado. Omissão não verificada. Acórdão proferido com base em análise probatória. Revisão obstada. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Mesmo óbice da alínea «a». Tese recursal e dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.. Recurso não provido. Mais detalhes

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