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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 58

Artigo58

Art. 58

- A revogação do ato pode ser decretada, embora para celebração dele houvesse precedido sentença executória, ou fosse conseqüência de transação ou de medida asseguratória para garantia da dívida ou seu pagamento. Revogado o ato, ficará rescindida a sentença que o motivou.

TJSP (Monocrática) Ação rescisória. Dação em pagamento de imóvel para quitação de título de crédito. Feita no termo legal da falência pela sociedade devedora. Ineficácia. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 138. Mais detalhes

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