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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 67

Artigo67

Art. 67

- O síndico tem direito a uma remuneração, que o juiz deve arbitrar, atendendo à sua diligência, ao trabalho e à responsabilidade da função e à importância da massa, mas sem ultrapassar de 6% até Cr$ 100,00; de 5% sobre o excedente até Cr$ 200,00; de 4% sobre o excedente até Cr$ 500,00; de 3% sobre o excedente até Cr$ 1.000,00; de 2% sobre o que exceder de Cr$ 1.000,00.

Os valores constantes do texto original são respectivamente: Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00; Cr$ 500.000,00; e Cr$ 1.000.000,00.

§ 1º - A remuneração é calculada sobre o produto dos bens ou valores da massa, vendidos ou liquidados pelo síndico. Em relação aos bens que constituir em objeto de garantia real, o síndico perceberá comissão igual a que, em conformidade com a lei, for devida ao depositário nas execuções judiciais.

§ 2º - No caso de concordata, a percentagem não pode exceder a metade das taxas estabelecidas neste artigo, e é calculada somente sobre a quantia a ser paga aos credores quirografários.

§ 3º - A remuneração será paga ao síndico depois de julgadas suas contas.

§ 4º - Não cabe remuneração alguma ao síndico nomeado contra as disposições desta lei, ou que haja renunciado ou sido destituído, ou cujas contas não tenham sido julgadas boas.

§ 5º - Do despacho que arbitrar a remuneração cabe agravo de instrumento, interposto pelo síndico, credores ou falido.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Falência. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência do agravado. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Gestão de massa falida. Contas do síndico. Rejeição. Vedação da compensação. Decreto-lei 7.661/1945, art. 67, § 4º. Fundamento não impugnado. Súmula284/STF. Apropriação indevida de valores. Reexame Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Concordata preventiva. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Ofensa ao CPC/1973, art. 557. Inexistência. 3. Remuneração do comissário. Requisito objetivo. Observância dos limites do Decreto-lei 7.661/1945, art. 67 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 170 . 4. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Concordata preventiva. Comissário. Remuneração. Extrapolação dos limites legais. Impossibilidade. Critérios objetivos. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Massa falida. Síndico. Remuneração. Excesso. Perícia técnica. Constatação. Restituição. Possibilidade. Coisa julgada. Inocorrência. Dlf-7661/1945, art. 67, § 3º. Lei 11101/2005, art. 192. Agravo de instrumento. Falência. Remuneração do síndico. Trabalho técnico realizado pela assessoria contábil do Medida Provisória Para apuração do valor correto a ser pago. Constatação de excesso. Restituição. Possibilidade jurídica. Mais detalhes

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TJSP Concordata. Preventiva. Remuneração de síndico. Honorários de comissário nomeado ainda sob a égide do Decreto-lei 7661/1945, art. 67. Encargo da massa, passível de pagamento, assim que concretizado o trabalho. Insurgência contra a fixação da remuneração. Recurso manifestamente improcedente. Insurgência contra a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 557, ««caput»». Desnecessidade de estar a questão em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. Julgamento de plano autorizado, quando a matéria for de fácil compreensão. Prestígio aos princípios da economia e celeridade processuais, além de garantia à efetividade na prestação jurisdicional. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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