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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 69

Artigo69

Art. 69

- O síndico prestará contas da sua administração, quando renunciar o cargo, for substituído ou destituído, terminar a liquidação, ou tiver o devedor obtido concordata.

§ 1º - As contas, acompanhadas de documentos probatórios, serão prestadas em processo apartado, que se apensará, afinal, aos autos da falência.

§ 2º - O escrivão fará publicar aviso de que as contas se acham em cartório, durante dez dias, à disposição do falido e dos interessados, que poderão impugná-las.

§ 3º - Decorrido o prazo do aviso, e realizadas as necessárias diligências, serão julgadas pelo juiz, ouvido o representante do Ministério Público, e, se houver impugnação, o síndico.

§ 4º - Da sentença cabe apelação.

§ 4º com redação dada pela Lei 6.014, de 27/12/74.

Redação anterior: [§ 4º - Da sentença cabe agravo de petição.]

§ 5º - O síndico será intimado a entrar, dentro de quarenta e oito horas, com qualquer alcance, sob pena de prisão até sessenta dias.

§ 6º - Na sentença que reconhecer o alcance, o juiz pode ordenar o seqüestro de bens do síndico, para assegurar indenização da massa, prosseguindo a execução, na forma da lei.

§ 7º - Se o síndico não prestar contas dentro de dez dias após a sua destituição ou substituição, ou após a homologação da concordata, e de trinta dias após o término da liquidação, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, determinará a sua intimação pessoal para que as preste no prazo de cinco dias; decorrido o prazo sem serem prestadas, o juiz expedirá contra o revel mandato de prisão até sessenta dias, ordenando que o seu substituto organize as contas, tendo em vista o que aquele recebeu e o que, devidamente autorizado, despendeu.

STJ processual penal. Civil. Falência. Falecimento do síndico. Prestação de contas. Ressarcimento das despesas. Apuração do valor devido pelo síndico atual. Documentação necessária. Prentensão de reexame fático probatório e interpretação de cláusula contratual. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não apreciação do mérito. Embargos de divergência. Inadimissibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Prestação de contas parcial do ex- síndico da falência. Impossibilidade. Atos de gerência. Continuidade do negócio da empresa (art. 74, § 3º. Do Decreto-lei 7.661/45). Responsabilidade do síndico. Período de administração que se inicia com a nomeação do síndico. Decreto-lei 7.661/1945, art. 68 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 69. Mais detalhes

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TJMG Falência. Prisão administrativa. Síndico de massa falida. Possibilidade. Arts. 34, 35 e 69 da Lei falimentar. Não-revogação pela CF/88, art. 5º, LXVII. Não-violação. Decreto «ex officio» da prisão. Impossibilidade. Inteligência do § 7º do art. 69 do Decreto-lei 7.661/45. Mais detalhes

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