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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 72

Artigo72

Art. 72

- Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do síndico ou de pessoa por este escolhida, sob a responsabilidade dele, podendo o falido ser incumbido da guarda de imóveis e mercadorias.

STJ Processual civil e tributário. Massa falida. Débitos de tributos federais arrecadados e não repassados para a União. Bloqueio e transferência de valores para a conta do tesouro nacional. Súmula 417/STF. Pedido de adesão a refis ainda não homologado. Ausência de suspensão da execução. Presença de fundado receio de frustrar o pagamento verificado pela corte local. Poder geral de cautela. Mais detalhes

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