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Decreto-lei 8.249, de 29/11/1945, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29/11/45, 124º da Independência e 57º da República. José Linhares - R. Carneiro de Mendonça.

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