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Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Ficam revogados o parágrafo único do art. 20 e o art. 48 do Decreto 23.569, de 11/12/1933, os arts. 6º, 9º e 12 e seu parágrafo, do Decreto-lei 3.995, de 31/12/1941, e o Decreto-lei 8.036, de 4/10/1945.

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