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Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10/01/1946, 125º da Independência e 58º da República. José Linhares - R. Carneiro de Mendonça - Raul Leitão da Cunha.

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