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Decreto-lei 8.689, de 16/01/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 8.689, DE 16 DE JANEIRO DE 1946

(D. O. 16-01-1946)

Administrativo. Incorpora o Museu Nacional à Universidade do Brasil e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei 8.393, de 17/12/1945, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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