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Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto-lei regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares, inclusive os dos convocados, que participaram da Força Expedicionária Brasileira, destacada, em 1944-1945, no teatro de operações da Itália, e falecidos nas condições aqui definidas.

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