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Decreto-lei 8.865, de 24/01/1946, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Para atender, neste exercício, à despesa correspondente aos cargos criados por este decreto-lei, fica aberto no Ministério da Viação Obras Públicas, o crédito de Cr$ 1.713.600,00 (um milhão setecentos e treze mil e seiscentos cruzeiros) suplementar à Verba 3ª - Serviços e Encargos, subconsignação 38 do anexo 22 do Orçamento Geral da União.

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