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Decreto-lei 8.865, de 24/01/1946, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os títulos sobre os quais versará o concurso serão os seguintes:

- exercício de funções de chefia de Seção ou Turma de Assistência Social;

- tempo de efetivo exercício nos serviços de Assistência Social;

- importância dos serviços realizados e das responsabilidades assumidas pelos concorrentes;

- certificados ou atestados de cursos de especialização ou aperfeiçoamento;

- prova de exercício da profissão em serviços hospitalares e de ambulatórios fora do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Parágrafo único - Os candidatos poderão apresentar ainda outras provas de capacidade profissional.

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