Art. 15
- Fica abolido o imposto de 5% criado pelo Decreto-lei 97, de 23 de Dezembro de 1937, posteriormente modificado pelos Decretos-leis 485, 1.170 e 1.349, respectivamente de 9 de Julho de 1938, 23 de Março de 1939 e 29 de Junho de 1939.
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