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Decreto-lei 9.025, de 27/02/1946, art. 17

Artigo17

Art. 17

- (Revogado pela Lei 1.807, de 07/01/1953).

Lei 1.807, de 07/01/1953, art. 14 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 17 - A Superintendência da Moeda e do Crédito terá a faculdade de dilatar os prazos de retorno do capital estrangeiro, sempre que o exigirem as condições do mercado cambial, de modo a conceder prioridade ao pagamento das importações, à remessa de rendimentos que normalmente representem baixa remuneração de capital, às remessas de imigrantes e às de subsistência.]

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