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Decreto-lei 9.025, de 27/02/1946, art. 18

Artigo18

Art. 18

- (Revogado pela Lei 1.807, de 07/01/1953).

Lei 1.807, de 07/01/1953, art. 14 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 18 - Compete à Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. expedir os regulamentos e instruções que forem necessários à boa execução deste Decreto-lei, especialmente em relação aos artigos 6º e 7º, com o fim de evitar que as transferências neles autorizadas, por seu vulto ou frequência, possam resultar em retorno de capital em desacordo com as suas disposições.]

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