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Decreto-lei 9.025, de 27/02/1946, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis 97, 170, 485, 1.170, 1.301 e 1.394, respectivamente, de 23 de Dezembro de 1937, de 5 de Janeiro de 1938, 9 de Junho de 1938, 23 de Março de 1939, 8 de Abril de 1939 e 29 de Junho de 1939.

Rio de Janeiro, 27/02/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico Gaspar Dutra - Gastão Vidigal

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