Art. 7º
- (Revogado pela Lei 1.807, de 07/01/1953).
Lei 1.807, de 07/01/1953, art. 14 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 7º - Aplicar-se-ão as disposições deste Decreto-lei, observados os prazos e condições nele estabelecidos, ao capital estrangeiro já colocado no País, mas desde a data do respectivo registro.]
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