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Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica restabelecida a vigência do artigo 3º do Decreto-lei 8.740, de 19 de Janeiro de 1946, na parte que prorroga por um ano os poderes das atuais administrações sindicais de qualquer grau.

Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946 ([Revogado o art. 3º pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946]. [art. 3º revigorado pelo Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946. DOU 19/03/1946). (execução suspensa pelo Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946). Sindicato. CLT. Revogação e alteração)
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