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Decreto-lei 9.085, de 25/03/1946, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25/03/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Carlos Coimbra da Luz.

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