Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30/04/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Carlos Coimbra da Luz - Jorge Dodsworth Martins - P. Góes Monteiro - João Neves da Fontoura - Gastão Vidigal - Luiz Augusto da Silva Vieira - Carlos de Souza Duarte - Ernesto de Souza Campos - Octacilio Negrão de Lima - Armando Trompowsky
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total