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Decreto-lei 9.215, de 30/04/1946, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30/04/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Carlos Coimbra da Luz - Jorge Dodsworth Martins - P. Góes Monteiro - João Neves da Fontoura - Gastão Vidigal - Luiz Augusto da Silva Vieira - Carlos de Souza Duarte - Ernesto de Souza Campos - Octacilio Negrão de Lima - Armando Trompowsky

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