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Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

[Caput] com redação dada pela Lei 12.249, de 11/06/2010 (efeitos a partir de 16/12/2009).

Redação anterior: [Art. 12 - Os profissionais a que se refere este Decreto-lei, sãmente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.]

§ 1º - O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei.

§ 1º renumerado pela Lei 12.249, de 11/06/2010 (antigo parágrafo único - efeitos a partir de 16/12/2009).

§ 2º - Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

§ 2º acrescentado pela Lei 12.249, de 11/06/2010 (efeitos a partir de 16/12/2009).

STJ Administrativo. Agravo interno. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Registro de técnico em contabilidade. Curso médio concluído após a vigência da Lei 12.249/2010. Requerimento formulado antes de 01/6/2015. Direito ao registro assegurado por lei. Exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Desnecessidade do exame de suficiência. Ilegalidade da exigência assim prevista na Resolução 1.371/2011 do conselho federal de contabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Técnico em contabilidade. Inscrição no conselho regional de contabilidade. Conclusão do curso após a vigência da Lei 12.249/2010. Exame de suficiência. Necessidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Requisitos legais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Registro de técnico em contabilidade. Curso médio concluído após a vigência da Lei 12.249/2010. Requerimento formulado antes de 01/6/15. Direito ao registro assegurado por lei. Exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Desnecessidade do exame de suficiência. Ilegalidade da exigência assim prevista na Resolução 1.371/2011 do conselho federal de contabilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Registro de técnico em contabilidade. Curso médio concluído após a vigência da Lei 12.249/10. Requerimento formulado antes de 01/6/2015. Direito ao registro assegurado por lei. Exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Desnecessidade do exame de suficiência. Manutenção da decisão agravada que, reformando o acórdão recorrido, concedeu a segurança pleiteada. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Técnico em contabilidade. Inscrição no conselho regional de contabilidade. Conclusão do curso após a vigência da Lei 12.249/2010. Exame de suficiência. Necessidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Requisitos legais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ administrativo. Recurso especial. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Registro de técnico em contabilidade. Curso médio concluído após a vigência da Lei 12.249/10. Requerimento formulado antes de 01/6/15. Direito ao registro assegurado por lei. Exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Desnecessidade do exame de suficiência. Ilegalidade da exigência assim prevista na Resolução 1.371/2011 do conselho federal de contabilidade. Revisão do entendimento jurisprudencial anterior. Recurso especial do conselho de classe improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso especial. Conselho regional de contabilidade. Registro profissional. Conclusão do curso após a alteração do Decreto-lei 9.295/1946 pela Lei 12.249/2010. Exigência do exame de suficiência. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Decreto-lei 9.295/1946 alterado pela Lei 12.249/2010. Exame de suficiência. Dispensa. Conclusão do curso em período anterior à vigência da Lei 12.249/2010. Requisito para a inscrição cumprido. Direito adquirido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Decreto-lei 9.295/1946 alterado pela Lei 12.249/2010. Exame de suficiência. Dispensa. Conclusão do curso em período anterior à vigência da Lei 12.249/2010. Requisito para a inscrição cumprido. Direito adquirido. 1. Verifica-se que, no caso em tela, o ora recorrido preenchia os requisitos necessários para a inscrição no conselho regional de contabilidade à época de sua colação de grau, tendo buscado a inscrição apenas quando já em vigor a Lei 12.249/10, que alterou o Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, exigindo a aprovação em exame de suficiência para o exercício da profissão de contador. Mais detalhes

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