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Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.

[Caput] com redação dada pela Lei 12.249, de 11/06/2010 (efeitos a partir de 16/12/2009).

Redação anterior: [Art. 21 - Os profissionais, diplomados ou não, registrados de acordo com o que preceitua o presente Decreto-lei ficam obrigados ao pagamento uma anuidade de vinte cruzeiros (Cr$ 20,00) ao Conselho Regional de jurisdição.]

§ 1º - O pagamento da, anuidade será efetuado até 31 de Março de cada ano, devendo, no primeiro ano de exercício da profissão, realizar-se por ocasião de ser expedida a carteira profissional.

§ 2º - As anuidades pagas após 31 de março serão acrescidas de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.

§ 2º com redação dada pela Lei 12.249, de 11/06/2010 (efeitos a partir de 16/12/2009).

Redação anterior: [§ 2º - O pagamento da anuidade fora do prazo estabelecido pelo parágrafo primeiro far-se-á no dobro da importância estabelecida neste artigo.]

§ 3º - Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade, serão observados os seguintes limites:

§ 3º acrescentado pela Lei 12.249, de 11/06/2010 (efeitos a partir de 16/12/2009).

I - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;

II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.

§ 4º - Os valores fixados no § 3º deste artigo poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 3º acrescentado pela Lei 12.249, de 11/06/2010 (efeitos a partir de 16/12/2009).

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. Reconhecimento. Impossibilidade. Necessidade de indicar violação do CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno do conselho regional de contabilidade do estado de São Paulo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Conselho de fiscalização profissional. Anuidade. Registro X efetivo exercício da profissão. Recurso especial pela alínea «c». Dissídio em relação à exegese da Lei 12.514/2011, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. Contribuições sociais de categorias profissionais. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência. Constituição do crédito com o envio do carnê de pagamento. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de divergência. Administrativo. Conselho regional de economia. Inscrição. Inscrição voluntária. Cancelamento. Efeitos ex-tunc. Anuidade. Recurso especial não conhecido. Pretensão de reexame de provas. Incidência do enunciado 7. Não cabimento de embargos de divergência em acórdão que não julgou o mérito da matéria. Impossibilidade de existência de similitude fático-probatória. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de contabilidade. Exercício profissional. Anuidades. Fato gerador. Registro. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão configurada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contador. Anuidade devida ao REspectivo conselho regional. Fato gerador. Inscrição versus efetivo exercício da profissão. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contador. Anuidade devida ao respectivo conselho regional. Fato gerador. Inscrição versus efetivo exercício da profissão. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Tributário. Exercício profissional Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Anuidades. Contribuição. Fato gerador. Princípio da legalidade. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 97. Decreto-lei 9.295/46, art. 21. Decreto-lei 1.040/69, art. 4º. Mais detalhes

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