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Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27/05/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacílio Negrão de Lima - Carlos Coimbra da Luz - Gastão Vidigal - Ernesto de Souza Campos.

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